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Artigo 123.ºVotação dos elementos da mesa e dos delegados

Vigente desde: 03/04/1998
Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o presidente e os vogais da mesa, bem como os delegados dos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, desde que se encontrem inscritos no caderno de recenseamento da assembleia de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/1998