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Artigo 15.ºRenovação da iniciativa

Vigente desde: 03/04/1998
1 -Os projectos e as propostas de resolução de referendo não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.
2 -Os projectos e as propostas de resolução definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998