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Artigo 16.ºTitularidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2016
O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 60 000, regularmente recenseados no território nacional, bem como na matéria prevista no n.º 2 do artigo 37.º, por cidadãos nele referidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/08/2016

Lei Orgânica n.º 1/2016 - 1.ª Série(26/08/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998

Até: 26/08/2016