Saltar para o conteudo principal

Artigo 163.ºAssembleia de apuramento geral

Vigente desde: 03/04/1998
O apuramento geral dos resultados do referendo compete a uma assembleia que funciona junto do Tribunal Constitucional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998