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Artigo 168.ºNorma remissiva

Vigente desde: 03/04/1998
Aplica-se ao apuramento geral o disposto nos artigos 154.º, 155.º, 156.º, 157.º, 159.º, 161.º e 162.º, com as necessárias adaptações.

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Vigente desde: 03/04/1998