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Artigo 170.ºMapa dos resultados do referendo

Vigente desde: 03/04/1998
2 -A Comissão Nacional de Eleições publica o mapa na 1.ª série-A do Diário da República, nos oito dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral.
a)Número total de eleitores inscritos;
b)Números totais de votantes e de não votantes, com as respectivas percentagens relativamente ao número total de inscritos;
c)Números totais de votos validamente expressos, de votos em branco e de votos nulos, com as respectivas percentagens relativamente ao número total de votantes;
d)Número total de respostas afirmativas e negativas a cada pergunta submetida ao eleitorado, com as respectivas percentagens relativamente ao número total de votos validamente expressos;
e)Número total de respostas em branco em relação a cada pergunta, com as respectivas percentagens relativamente ao número total de votantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998