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Artigo 195.ºUtilização indevida de denominação, sigla ou símbolo

Vigente desde: 03/04/1998
Quem, durante a campanha para referendo, com o intuito de prejudicar ou injuriar, utilizar denominação, sigla ou símbolo de qualquer partido, coligação ou grupo de cidadãos é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998