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Artigo 204.ºNão facilitação do exercício de sufrágio

Vigente desde: 03/04/1998
Os responsáveis pelos serviços ou empresas em actividade no dia da eleição que recusarem aos respectivos funcionários ou trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para que possam votar são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

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Vigente desde: 03/04/1998