Saltar para o conteudo principal

Artigo 230.ºNão abertura de serviço público

Vigente desde: 03/04/1998
O membro de junta de freguesia e o responsável por centro de saúde ou local equiparado que não abrir os respectivos serviços no dia da realização do referendo é punido com coima de 10000$00 a 200000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998