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Artigo 231.ºNão apresentação de membro de mesa de assembleia de voto à hora legalmente fixada

Vigente desde: 03/04/1998
O membro de mesa de assembleia de voto que não se apresentar no local do seu funcionamento até uma hora antes da hora marcada para o início das operações é punido com coima de 10000$00 a 50000$00.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998