Saltar para o conteudo principal

Artigo 232.ºNão cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia de apuramento

Vigente desde: 03/04/1998
O membro de mesa de assembleia de voto ou de apuramento que não cumprir ou deixar de cumprir, sem intenção fraudulenta, formalidade legalmente prevista na presente lei é punido com coima de 10000$00 a 50000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998