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Artigo 233.ºNão registo de emissão correspondente ao exercício de direito de antena

Vigente desde: 03/04/1998
A estação de rádio ou de televisão que não registar ou não arquivar o registo de emissão correspondente ao exercício do direito de antena é punida com coima de 200000$00 a 500000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998