1 -A empresa proprietária de estação de rádio ou televisão que não der tratamento igualitário aos diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha de referendo é punida com coima de 10000000$00 a 5000000$00.
2 -A empresa proprietária de estação de rádio ou televisão que não cumprir os deveres impostos pelos artigos 58.º, 59.º, n.os 1 e 2, 60.º e 61.º é punida, por cada infracção, com coima de:
a)100000$00 a 2500000$00, no caso de estação de rádio;
b)1000000$00 a 5000000$00, no caso de estação de televisão.