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Artigo 54.ºPublicações informativas públicas

RevogadoVigente desde: 24/07/2015
As publicações informativas de carácter jornalístico pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes inserem sempre matéria respeitante à campanha para referendo e asseguram igualdade de tratamento aos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2015

Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)