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Artigo 56.ºPublicações doutrinárias

RevogadoVigente desde: 24/07/2015
O preceituado no n.º 1 do artigo anterior não é aplicável às publicações doutrinárias que sejam propriedade de partido político, de associação política ou de grupos de cidadãos eleitores intervenientes, desde que tal facto conste expressamente do respectivo cabeçalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2015

Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)