Saltar para o conteudo principal
Artigo 6.º
— Delimitação em razão da matéria
Vigente desde: 03/04/1998
Cada referendo recai sobre uma só matéria.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/04/1998
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Delimitação em razão da competência
Seguinte · Artigo 7
Formulação
Índice