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Artigo 8.ºLimites temporais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2005
Não pode ser praticado acto de convocação ou realizado o referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/09/2005

Lei Orgânica n.º 4/2005 - 1.ª Série(08/09/2005)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998

Até: 08/09/2005