Não pode ser praticado acto de convocação ou realizado o referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.
Artigo 8.º — Limites temporais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/09/2005
Lei Orgânica n.º 4/2005 - 1.ª Série(08/09/2005)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 03/04/1998
Até: 08/09/2005