Artigo 8.º
Limites temporais
Redação registada como em vigor em 08/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não pode ser praticado acto de convocação ou realizado o referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.