Artigo 88.º
Alvará de nomeação
Redação registada como em vigor em 30/11/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Até cinco dias antes do referendo, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas.