1 -A proposta de lei do Orçamento do Estado incorpora os elementos constantes do artigo 40.º e é acompanhada pelo respetivo relatório e pelos elementos informativos, referidos nos números seguintes.
2 -O relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta e inclui a análise dos seguintes aspetos:
a)Evolução, previsões e projeções das principais variáveis orçamentais e macroeconómicas, neste caso, em termos reais e nominais, relevantes e respetiva análise de sensibilidade, de acordo com o artigo 8.º;
b)Linhas gerais da política orçamental e a sua adequação às obrigações decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica e Monetária;
c)Evolução da situação financeira global do setor das administrações públicas e de cada subsetor e dos setores empresariais públicos, incluindo informação sobre o respetivo endividamento global;
d)Sustentabilidade da dívida pública, incluindo a análise da sua dinâmica de evolução;
e)Informação sobre a previsão da receita fiscal, permitindo verificar o montante da receita bruta, reembolsos e transferência para outros subsetores;
f)Situação das operações de tesouraria e das contas do Tesouro;
g)Composição da despesa anual de cada um dos programas orçamentais, por missão de base orgânica e respetiva evolução face à estimativa de execução do ano anterior de acordo com a classificação económica;
h)Medidas de racionalização da gestão orçamental;
i)Medidas de política orçamental de natureza temporária e permanente;
j)Análise de riscos orçamentais;
k)Memória descritiva das razões que justificam o recurso a parcerias dos setores público e privado;
l)Informação global e individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas e sobre a situação de endividamento global respetiva;
m)Informação sobre os encargos assumidos e em execução e sobre a totalidade das responsabilidades contingentes do Estado, incluindo informação individualizada sobre garantias e empréstimos improdutivos, bem como empréstimos produtivos;
n)Evolução dos pagamentos em atraso em cada missão de base orgânica;
o)Demonstração do desempenho orçamental consolidada, preparada de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, onde se evidenciam os diferentes subsetores do setor das administrações públicas, e se demonstra o cálculo das necessidades ou da capacidade líquida de financiamento;
p)Outras matérias consideradas relevantes para a justificação da decisão orçamental;
q)Informação sobre os dividendos pagos ao Estado por cada uma das empresas do setor empresarial do Estado, especificando as empresas públicas reclassificadas, acompanhada dos principais indicadores patrimoniais e as que se encontram fora do perímetro das administrações públicas;
r)Atualização do quadro referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 75.º
3 -O relatório a que se refere o número anterior é ainda acompanhado, pelo menos, dos seguintes elementos informativos:
a)Desenvolvimentos orçamentais que individualizem cada um dos programas, desagregados por serviços e entidades, evidenciando os respetivos custos, indicadores, resultados e fontes de financiamento;
b)Estimativa para o ano em curso e previsão da execução orçamental consolidada do setor das administrações públicas e por subsetor, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;
c)Quadro de reconciliação dos valores apurados em contabilidade pública e em contabilidade nacional, explicitando a totalidade das operações técnicas de natureza contabilística que permitem fazer a transição entre os saldos apurados numa ótica contabilística para os saldos apurados na outra;
d)Os quadros que integram o Projeto de Plano Orçamental, a remeter à Comissão Europeia;
e)Situação financeira e patrimonial das entidades que compõem o subsetor da administração central e o subsetor da segurança social;
f)Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência no Orçamento do Estado;
g)Transferências orçamentais para as regiões autónomas;
h)Transferências orçamentais para as autarquias locais e entidades intermunicipais;
i)Transferências orçamentais para entidades não integradas no setor da administração central;
j)Receita cessante dos benefícios tributários em vigor e dos que eventualmente sejam propostos, sua justificação económica e social e afetação da receita cessante dos principais benefícios tributários, tendo em conta essa justificação, por missão de base orgânica;
k)Montantes das verbas sujeitas a cativação em cada programa orçamental, por classificação orgânica e funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos.