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Artigo 47.ºDotações dos programas orçamentais

Vigente desde: 11/09/2015
1 -Sem prejuízo do referencial contabilístico aplicável, as dotações associadas a cada um dos programas orçamentais são aprovadas anualmente apenas numa base de caixa.
2 -O primeiro ano de execução das despesas inseridas em programas plurianuais deve corresponder ao ano da criação do programa.
3 -Em caso de sucessão de programas, com características e objetivos idênticos, o programa sucessor deve incluir uma informação segregada sobre encargos transitados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/09/2015