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Artigo 8.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/08/2020
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2020, sem prejuízo do estabelecido no número anterior e nos n.os 3, 7 e 8 do artigo 5.º»

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2020

Lei n.º 41/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/08/2018 a 17/08/2020

Lei n.º 37/2018 - 1.ª Série(07/08/2018)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/09/2015 a 06/08/2018

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