Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 11/09/2015.
Esta redação foi substituída em 07/08/2018. Ver a versão consolidada
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos três anos após a data da entrada em vigor da mesma.