1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a suspensão da inscrição cessa a requerimento do interessado, do qual consta a declaração expressa de que não se encontra em situação de incompatibilidade.
2 -A declaração prevista no número anterior não prejudica a obtenção, por parte da Ordem, de outras informações ou documentos complementares necessários para comprovar o declarado.
3 -O pedido de cessação da suspensão da inscrição por iniciativa própria é dirigido ao bastonário.
4 -Com o pedido é paga a respetiva taxa.