1 -Sem prejuízo do poder inspetivo cometido à Ordem, os agentes de execução são fiscalizados pela CAAJ.
2 -O bastonário, o conselho superior, o conselho geral, o conselho de supervisão e o conselho profissional podem solicitar à CAAJ a realização de determinada fiscalização, caso em que é remetido ao órgão requerente da mesma o relatório respetivo.
3 -Às comunicações entre o agente de execução e a CAAJ aplica-se o disposto no artigo 98.º