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Artigo 221.ºObjeto, capital social, direitos de voto e administração

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -As sociedades profissionais de agentes de execução têm por objeto exclusivo o exercício das competências específicas de agente de execução.
2 -O capital social das sociedades profissionais de agentes de execução, assim como os direitos de voto nos respetivos órgãos sociais, devem ser exclusivamente detidos por agentes de execução, cabendo unicamente a estes integrar os órgãos de administração das referidas sociedades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)