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Artigo 220.ºRegime aplicável

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
Aplica-se às sociedades de agentes de execução o disposto quanto às sociedades de solicitadores, com as necessárias adaptações, e tendo em conta as especificidades dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)