Artigo 46.º
Composição
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As assembleias regionais são constituídas por todos os associados com inscrição em vigor nas respetivas regiões.
2 - Os membros das mesas das assembleias regionais são eleitos em lista autónoma, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, em simultâneo com as eleições do conselho geral e dos conselhos regionais.