Saltar para o conteudo principal

Artigo 63.ºMembros do conselho superior

Vigente desde: 14/09/2015
Os membros do conselho superior são eleitos em lista autónoma, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, em simultâneo com as eleições do conselho geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015