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Artigo 64.ºMembros do conselho fiscal

Vigente desde: 14/09/2015
1 -Os membros do conselho fiscal são eleitos em lista autónoma apresentada a sufrágio à assembleia geral.
2 -O revisor oficial de contas é escolhido autonomamente pela assembleia geral, perante proposta dos restantes membros do conselho fiscal, elaborada com respeito pelas normas de contratação pública, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015