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Artigo 79.ºTítulos honoríficos e direito ao uso de insígnia

Vigente desde: 14/09/2015
1 -O associado que tenha sido membro de órgão da Ordem conserva honorariamente a designação correspondente ao cargo mais elevado que haja ocupado.
2 -Os associados que sejam ou tenham sido membros de órgãos da Ordem, quando compareçam em atos de grande solenidade, podem usar sobre o trajo profissional insígnia de prata da Ordem, sendo de prata dourada as dos antigos bastonários.

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