1 -O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos associados efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Compete à assembleia geral aprovar o regulamento do referendo, sob proposta do conselho geral.