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Artigo 81.ºEfeitos e regulamento do referendo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos associados efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Compete à assembleia geral aprovar o regulamento do referendo, sob proposta do conselho geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015

Até: 19/01/2024