Artigo 81.º
Efeitos e regulamento do referendo
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos associados efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Compete à assembleia geral aprovar o regulamento do referendo, sob proposta do conselho geral.