Artigo 89.º
Títulos profissionais de solicitador e de agente de execução
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A atribuição do título profissional de solicitador ou de agente de execução, o seu uso e o exercício dos atos que lhes são expressamente reservados pela lei, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, depende de inscrição como associado efetivo no colégio profissional respetivo da Ordem.