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Artigo 34.ºConcurso de licenciamento

Vigente desde: 15/09/2015
1 -As licenças para instalação de cartório notarial são postas a concurso consoante as vagas existentes.
2 -O concurso é aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários.
3 -As vagas são preenchidas de acordo com a graduação dos candidatos e as referências de localização dos cartórios manifestadas no respetivo pedido de licença.
4 -Os notários que integrem a bolsa de notários gozam de bonificações específicas na graduação, de acordo com o número e a duração das substituições efetuadas, nos termos a definir pela Ordem dos Notários.

Histórico de Alterações

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