1 -As licenças de instalação de cartório notarial são atribuídas por despacho do Ministro da Justiça.
2 -O notário só pode ser titular de uma licença.
3 -Os notários a quem tenha sido atribuída licença obrigam-se a exercer a sua atividade ao abrigo dessa mesma licença pelo período mínimo de dois anos, durante o qual ficam impedidos de se candidatarem a nova licença.