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Artigo 36.ºBolsa de notários

Vigente desde: 15/09/2015
1 -Os notários que não concorram a licença de cartório notarial ou não a obtenham no concurso podem integrar a bolsa de notários da Ordem dos Notários.
2 -O número dos que integram a bolsa dos notários bem como os critérios para a sua seleção são fixados pela Ordem dos Notários.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/09/2015