O conselho disciplinar reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os outros órgãos da Ordem ou o Conselho de Notariado o requeiram fundamentadamente.
Artigo 36.º-B — Reuniões
AditadoVigente desde: 07/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 07/12/2023
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)