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Artigo 36.º-BReuniões

AditadoVigente desde: 07/12/2023
O conselho disciplinar reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os outros órgãos da Ordem ou o Conselho de Notariado o requeiram fundamentadamente.

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Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)