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Artigo 36.º-CCompetência

AditadoVigente desde: 07/12/2023
1 -O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, com formação jurídica, de reconhecido prestígio e idoneidade, com experiência e conhecimento no âmbito da atividade notarial, que tem por função defender os destinatários dos serviços profissionais prestados pelos associados.
2 -Sem prejuízo das demais competências previstas na lei ou no Estatuto, compete ao provedor dos destinatários dos serviços analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços, e emitir recomendações para a sua resolução e para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem.
3 -O provedor apresenta um relatório anual ao bastonário e à assembleia geral.
4 -O provedor dos destinatários dos serviços não pode ser destituído, salvo por falta grave no exercício das suas funções.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)