O exercício de cargo na Ordem é incompatível com o exercício de quaisquer funções dirigentes na função pública e com qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses, designadamente a titularidade de órgãos sociais em associações sindicais ou patronais do setor.
Artigo 73.º-A — Incompatibilidades para o exercício de cargos
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Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)