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Artigo 73.º-AIncompatibilidades para o exercício de cargos

AditadoVigente desde: 07/12/2023
O exercício de cargo na Ordem é incompatível com o exercício de quaisquer funções dirigentes na função pública e com qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses, designadamente a titularidade de órgãos sociais em associações sindicais ou patronais do setor.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)