1 -A direção da Ordem pode solicitar aos notários, estagiários ou respetivos candidatos as informações que entenda necessárias para a verificação da existência ou não de incompatibilidade.
2 -Não sendo as informações prestadas no prazo de 30 dias, a direção pode suspender a inscrição na Ordem ou o estágio, até que lhe sejam prestadas as referidas informações.