1 -O exercício das funções de notário que integre a bolsa de notários ou estagiário a frequentar estágio notarial é incompatível com qualquer função pública remunerada.
2 -O exercício de função privada remunerada por notário que integre a bolsa de notários ou estagiário depende de prévia autorização da Ordem, que fica dependente da análise concreta da função pretendida face aos princípios da atividade notarial, dos impedimentos previstos no artigo 75.º e da não colisão com as obrigações que decorrem do regime da bolsa de notários e do estágio notarial.