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Artigo 1.ºDenominação, natureza e sede

Vigente desde: 15/09/2015
1 -A Ordem dos Notários, adiante designada por Ordem, é a associação pública profissional representativa dos notários.
2 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público, que no exercício dos seus poderes públicos pratica os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto, de forma independente dos órgãos do Estado.
3 -A Ordem goza de personalidade jurídica e tem sede em Lisboa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015