1 -Os titulares dos órgãos da Ordem são eleitos ou designados por um período de quatro anos.
2 -Não é admitida a reeleição de titulares dos órgãos da Ordem para um terceiro mandato consecutivo, para as mesmas funções.
3 -Tendo sido reeleitos, os titulares de qualquer órgão da Ordem só podem ser eleitos para o mesmo órgão decorrido o período de um mandato completo após a cessação de funções no órgão em causa.
4 -O impedimento de renovação do mandato referido no número anterior não se aplica ao mandato que tiver tido uma duração inferior a um ano.
5 -Não é impedimento à candidatura a bastonário, o facto de o candidato ter pertencido em mandatos anteriores à direção.