Artigo 17.º
Membros do conselho supervisor
Redação registada como em vigor em 15/09/2015.
Esta redação foi substituída em 07/12/2023. Ver a versão consolidada
Os membros do conselho supervisor são eleitos em lista autónoma, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, em simultâneo com as eleições da direção.