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Artigo 34.ºReuniões

Vigente desde: 15/09/2015
1 -O conselho supervisor reúne ordinariamente uma vez de três em três meses.
2 -O conselho supervisor reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, de três dos seus membros, ou a solicitação do bastonário ou do presidente da mesa da assembleia geral.

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Em vigor desde 15/09/2015