1 -O conselho fiscalizador é constituído por um presidente e um secretário e integra ainda um revisor oficial de contas.
2 -Compete ao conselho fiscalizador:
a)Examinar as contas;
b)Fiscalizar os atos de gestão patrimonial e financeira da direção e do bastonário, especialmente os que envolvem aumento das despesas ou diminuição das receitas da Ordem;
c)Acompanhar a gestão do fundo de compensação a cargo da instituição financeira para quem a mesma foi transferida;
d)Elaborar e enviar à assembleia geral parecer sobre o relatório, as contas e a proposta de orçamento da Ordem;
e)Elaborar e enviar anualmente à assembleia geral parecer sobre o relatório, as contas e a proposta de orçamento do fundo de compensação;
f)Dar parecer, a pedido da assembleia geral, da direção ou do bastonário sobre os atos que aumentem despesas ou responsabilidades financeiras ou reduzam o património da Ordem;
g)Apresentar à direção sugestões sobre a gestão económico-financeira da Ordem;
h)Requerer a convocação da assembleia geral quanto considere que existem falhas graves na gestão económico-financeira da Ordem;
i)Aprovar o seu regimento;
j)Exercer as demais funções que as leis, o presente Estatuto e os regulamentos internos lhe confiram.
3 -O requerimento referido na alínea h) do número anterior deve ser aprovado por todos os membros do conselho fiscalizador.