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Artigo 38.ºCompetências

Vigente desde: 15/09/2015
Compete às assembleias regionais:
a) Eleger os membros da direção regional;
b) Apreciar a atividade das respetivas direções regionais;
c) Propor à direção regional a localização da sede da delegação regional;
d) Recomendar ao presidente da direção regional o dia e hora mais conveniente para a marcação das reuniões ordinárias;
e) Aprovar a convocação de eleições antecipadas da direção regional;
f) Submeter propostas à apreciação das direções regionais;
g) Aprovar a proposta de plano de atividades a ser considerado no plano de atividades da Ordem para o ano seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/09/2015