Artigo 47.º
Natureza e fins
Redação registada como em vigor em 15/09/2015.
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1 - O fundo de compensação é um património autónomo cuja finalidade é assegurar a existência de notários em todo o território nacional mediante a atribuição de uma prestação de reequilíbrio a associados que cumpram os requisitos estipulados nos artigos seguintes.
2 - A gestão do fundo de compensação rege-se por contrato de gestão celebrado com instituição financeira e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.