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Artigo 47.ºNatureza e fins

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -O fundo de compensação é um património autónomo cuja finalidade principal é assegurar a existência de notários em todo o território nacional mediante a atribuição de uma prestação de reequilíbrio a associados que cumpram os requisitos estipulados nos artigos seguintes.
2 -O fundo de compensação pode ainda assegurar o pagamento da remuneração devida aos estagiários.
3 -A gestão do fundo de compensação rege-se por contrato de gestão celebrado com instituição financeira e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/09/2015 a 06/12/2023

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